Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e regras para Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e regras para Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais com bloqueio de contas e regras para Pix

O Brasil avançou no aprimoramento do seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra as apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz um conjunto de instrumentos para enfrentar a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, conferindo às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e transações

Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários de pagamento a atuar contra operações não autorizadas.

Conforme o texto divulgado oficialmente: “Art. 21-A. Uma vez identificada, pela autoridade reguladora ou de supervisão competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento devem, na forma do regulamento:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastradas mantidas por exploradores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A previsão também assegura o devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo ao interessado o contraditório e a ampla defesa, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ter a responsabilidade de definir as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.

Os valores apreendidos em contas bloqueadas, após a decretação do perdimento na forma da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraude

Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O texto estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras devem se integrar, na forma da regulamentação vigente, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como exploradores irregulares de apostas;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com exploradores irregulares;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas ficará responsável por manter uma base pública e atualizada de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O conjunto seguinte de medidas trata das transações via Pix. O Banco Central deverá regulamentar mecanismos específicos para impedir o uso do Pix por operadores ilegais de apostas, conforme previsto no artigo 24-B.

Entre as medidas que poderão ser adotadas, o texto cita: “§ 1º Poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de exploradores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo exploradores de apostas.”

Além disso, deverá haver a implementação de sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Conformidade mais rígida e penalidades

A norma também prevê novas infrações administrativas e endurece as punições por descumprimento. Poderão ser aplicadas multas, suspensão ou cassação de licenças a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A publicidade de operadores ilegais — inclusive em mídia digital, com influenciadores ou em veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência clara da ilegalidade.

Impacto estratégico no mercado

O pacote representa uma escalada importante no combate às apostas ilegais no país, ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre diferentes instituições, fortalecendo a capacidade de fiscalização.

O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao aumento das exigências de conformidade, sinaliza uma estratégia regulatória mais proativa e baseada em tecnologia.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, a tendência é que essas medidas sejam determinantes para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.

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